sexta-feira, 28 de novembro de 2014

O que é Conselho Tutelar? Para que serve? Qual sua função? Quando devo acioná-lo?


Conselho Tutelar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes




Essas são as perguntas que mais nos aparacem, e sobre as quais as maiores divergências e críticas entre as famílias, sociedade e poder público.

A primeira coisa que chamamos atenção  é a denominação desse novo órgão: Conselho Tutelar designa assembléia em que se toma deliberação a respeito de assuntos submetido à apreciação. O Conselho é ainda Tutelar, o significa proteger. O Conselho não tutela os sujeitos de direitos (isso é assistencialismo), mas os direitos dos sujeitos que devem ser assegurados com a absoluta prioridade da família, comunidade, sociedade em geral e pelo poder público. A função não é atender direitos, é zelar para que, quem deva cumpri-los efetivamente os cumpram. Por isso não necessariamente o conselheiro não precisa ser técnico e nem ter uma formação superior, a sua finalidade é zelar, e ter um encargo social para fiscalizar se a família, a sociedade e o Poder publicam estão assegurando com a absoluta prioridade os direitos das crianças e dos adolescentes cobrando de todos esses que cumpram o Estatuto e a Constituição Federal.

O Conselho Tutelar nunca pode ser o primeiro local a ser procurado, ele não é ponto de socorro, se não da cobrança das responsabilidades dos devedores pelo atendimento de direito. Se há necessidade de saúde (violência sofrida) que chame a urgência-médica; se há necessidade de segurança (manutenção  da ordem contenção da violência) que se chame o pronto-socorro técnico aparelhado da polícia; se surge uma necessidade pedagógica (mau comportamento, problema de aprendizagem) que chame o pronto-socorro técnico de orientação educacional; se tem necessidades da imposição de limites  (rebeldes e desobedientes), que se chame o pronto-socorro técnico de psicologia; se temos necessidade de abordagem (mendicância, exploração e vícios), de estudo social (verificação das condições das famílias), de inclusão em programas sociais, que se chame o pronto-socorro do serviço social.

Todos esses prontos-socorros devem existir e estar à disposição para o atendimento das ameaças e violação sofridas pelas crianças e adolescentes, sendo o papel do Conselho Tutelar fiscalizar pelo eficiente funcionamento integral do sistema. 
Então, se a necessidade a ser atendida exige um técnico, obtenha-se um técnico; se é preciso um programa, obtenha-se um programa; se eles não existem ou se são poucos procurem o Conselho Tutelar ou o Ministério Público para que tomem as devidas providências nas áreas das sua competências (requisições, representações e ajuizamentos). Voltamos a afirmar: Todas as necessidades das crianças e dos adolescentes devem ser atendidas junto as famílias, sociedade e estado, e não junto ao Conselho Tutelar, que só será chamado a atuar quando quem tinha que cumprir seu dever não o fez ou fez de forma irregular.