sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Crise na Arena das Dunas








O Blog do BG destaca q crise que atingiu a construtora OAS devido a seu envolvimento na operação Lava Jato chegou com força na Arena das Dunas. Dois dos executivos que implantaram o estádio aqui tiveram seus contratos encerrados no início desta semana, um deles o competente Artur Couto. Cortes também nas equipes de segundo e terceiro escalão na engrenagem do estádio.

Por Samuel Batista Neto....

Seminário da EMPARN tratará das incertezas do clima



A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (EMPARN) tratará da questão da meteorologia na primeira sessão do Seminário Técnico da EMPARN de 2015, que se realizará na próxima segunda-feira (02 de março) no Auditório da Sede da Empresa, em Parnamirim. Nos dois últimos anos, a EMPARN tem promovido seu Seminário Técnico com o objetivo de promover palestras para os seus funcionários e o público externo sobre temas de interesse do setor agropecuário, em especial do Estado do Rio Grande do Norte.
As palestras têm tratado de resultados de pesquisas desenvolvidas no âmbito da própria instituição e de organizações parceiras ou congêneres, como as universidades e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), além de abordar questões relacionadas a problemas emergentes do setor, de tal forma a enriquecer o debate sobre áreas importantes do setor rural norte-rio-grandense.
Este ano, com as suas novas instalações recém inauguradas, a EMPARN cria as condições de receber de forma confortável o público externo interessado em debater questões da pesquisa científica e tecnológica agropecuária e contribuir no encaminhamento de soluções. Assim, em sua sessão de abertura anual, o seminário enfocará as “Incertezas da Meteorologia na Previsão Climática”, com o objetivo de manter acesa a discussão sobre o clima na região do Semiárido do Nordeste, após três anos consecutivos de seca. A palestra será apresentada pelo pesquisador meteorologista da EMPARN, Gilmar Bristot, e iniciará às 9h, após a qual haverá debate com a participação do público presente.


Por Samuel Batista Neto.

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Assaltante é morto e outro é baleado após troca de tiros com a PM

Um homem foi morto e outro foi preso na noite desta quinta-feira (19) no bairro da Redinha, na zona Norte de Natal, após trocar tiros com a polícia. De acordo com a PM, a perseguição ao criminosos passou por bairros das zonas Leste e Oeste da capital potiguar.
Segundo a Polícia Militar, os dois suspeitos haviam praticado uma série de assaltos em vários bairros da cidade. Policiais da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) deram início a perseguição e alcançaram a dupla, que estava de moto, no bairro da Redinha. Os criminosos reagiram e na troca de tiros, um dos criminosos morreu. O segundo foi baleado e encaminhado para Hospital Santa Catarina. Ainda de acordo com a PM, os médicos da unidade disseram que ele corre o risco de ficar paraplégico.
Tribuna do Norte
Postado por Samuel Batista Neto.

Jovem é atingido por raio no Sertão da PB e é internado em estado grave

O estudante Ricardo Dias Cavalcanti, de 22 anos, foi socorrido em estado grave para o Hospital Regional de Cajazeiras, após ser atingido por uma descarga elétrica proveniente de um raio. De acordo com as primeiras informações, o estudante havia tomado banho e foi colocar a tolha no varal no quintal de casa, quando teria sido atingido pelo raio.
O fato aconteceu no Sítio Picadas dos Andradas, na zona rural de São José de Piranhas, e logo após o ocorrido, a mãe do jovem, acionou SAMU, que enviou uma Unidade de Suporte Avançado, que socorreu a vítima para o Hospital em Cajazeiras.
Informações da imprensa de Cajazeiras dão conta que a descarga foi tão forte, que a vítima teve várias queimaduras pelo corpo, chegando a derreter parte do aparelho ortodôntico.
Ricardo é estudante de enfermagem em Cajazeiras e de acordo com as últimas informações, se encontra em estado grave na área vermelha do hospital.

Postado por Samuel Batista Neto.

Ministério do Planejamento autoriza concurso para 258 vagas no Departamento Penitenciário Nacional

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) a autorização do Ministério do Planejamento e Gestão para o provimento de 258 cargos para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça.
O concurso prevê a abertura de vagas para especialista em assistência penitenciária, técnico de apoio à assistência penitenciária e agente penitenciário federal. Neste último cargo, há a previsão de 240 vagas. A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados é do diretor-geral do Depen.  O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União.


Postado por Samuel Batista Neto.

CONSELHO TUTELAR DE CARAÚBAS RN.


CONSELHO TUTELAR DE CARAÚBAS RN...


terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Mulher mata bebê de dez meses porque “vivia presa” tendo que cuidar dele


Policiais Civis de Candeias do Jamari – Rondônia prenderam na cidade de Ariquemes – Rondônia, Juliana Ramos Martins, 26 anos, acusada de ter matado seu próprio filho, de 10 meses de idade, Deivid Ramos Castro, com um golpe na cabeça, após diversos maus-tratos.
O crime aconteceu no Distrito de Triunfo, Candeias do Jamari, a 100 km, da Capital no dia 27 de dezembro do ano passado, quando a Polícia Militar e a médica do Distrito foram informadas de que a criança teria amanhecido morta no berço.
imagem 
A suspeita inicial era de morte natural. Porém, encaminhada ao IML o médico legista constatou que o óbito da criança foi causado por traumatismo craniano, ou seja, um golpe sofrido na região superior da cabeça do bebê. Foram ainda encontradas diversas lesões características de espancamentos.
A Delegacia de Candeias do Jamari ao tomar conhecimento dos fatos iniciou as investigações que concluíram apontando a própria mãe da criança Juliana Ramos Martins, como autora do crime bárbaro.
Foram ouvidos vizinhos e o pai da criança, que narraram mal tratos na criança, que possuía uma deficiência respiratória.
Na Delegacia confessou ter matado o filho, pois sentia muita raiva por viver presa tendo que cuidar da criança, alegou ainda ser possuída por um demônio.

Postado Por: Eilson Pimenta.

Publicada as regras para primeira eleição unificada dos conselhos tutelares












Resolução 170
Foi publicado no Diário Oficial da União desta ultima terça-feira (27) a Resolução 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, que dispõe sobre o as normas gerais para o primeiro Processo de Escolha Unificada dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A eleição, conforme deliberações anteriores, ocorrerá em outubro de 2015. A Posse dos conselheiros será no dia 10 de janeiro de 2016, com mandato de quatro anos. No total, o país possui hoje 5.946 conselhos tutelares.

Postado Por: Eilson Pimenta.

CONSELHO TUTELAR DE CARAÚBAS RN.....


CONSELHO TUTELAR DE CARAÚBAS RN...



terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

CONSELHO TUTELAR DE CARAÚBAS RN...

Adolescentes e a
utilização de algemas.


Não são raras as vezes que fui questionado, durante as capacitações que tenho feito por todo Brasil, sobre a utilização ou não, de algemas por policiais em casos de adolescentes autores ou que supostamente cometeram ato infracional.

Parece haver um total desconhecimento dos Conselheiros Tutelares quanto este assunto, por isso decidi me debruçar sobre o tema a fim de esclarecer este ponto.

A dúvida é: Há previsão legal para a utilização de algemas em adolescentes?

Se folhearmos o Estatuto da Criança e do Adolescente não encontraremos lá nenhuma menção de algemas, mas isso não quer dizer que adolescentes não poderão ser algemados.

Para chegarmos a esta resposta, primeiro vamos brevemente analisar como se dá o emprego de algemas em adultos.

A possibilidade de utilização de algemas está expressa na Lei de Execuções Penais em seu artigo 199. Este artigo estabelece que um Decreto Federal deverá disciplinar sua utilização, o que até o presente momento não aconteceu.

Nos casos onde existe uma lacuna legal, o aplicador do direito dispõe de duas ferramentas para solucionar o problema: a interpretação extensiva e a da analogia.

Verificamos então que existe outros dispositivos em nossa legislação que podem nortear o uso LEGAL de algemas.

O próprio Código de Processo Penal, pode ser utilizado para uma interpretação extensiva. O artigo 284 restringe o uso de força apenas nos casos onde é necessário conter a resistência ou evitar a fuga do preso. Como utilização de força podemos entender que também se trata do uso de algemas já que a mesma é um instrumento de força mecânica de caráter coativo.

Mesma regra trás o Código de Processo Penal Militar e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, que restringem a utilização de algema nos casos onde há resistência do preso ou tentativa de fuga.

Quando a autoridade policial utiliza a algema de forma equivocada está na contramão da Constituição Federal. O uso abusivo de algemas fere os artigos: art. 1°, III, (dignidade da pessoa humana); art. 4°, II, (prevalência dos direitos humanos); art. 5° III, (vedação a tratamento desumano ou degradante), art. 5° X, (inviolabilidade da honra e imagem das pessoas), e art. 5° XLIX (respeito a integridade moral do preso).

No caso do adolescente ainda deve ser observado o Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 3°, 4° e 5°.

Quer dizer, se há todo este cuidado no que se refere ao adulto, muito mais cauteloso deve ser a atuação da autoridade policial no que se refere ao adolescente, visto que este, ainda está em condição peculiar de desenvolvimento.

A utilização de algemas deve ser um recurso final, quando o adolescente esta oferecendo risco para outros e para si mesmo. Ainda se for este o caso deve cuidar para que o mesmo não seja exposto a uma situação vexatória ou constrangedora devido a utilização de algemas.

Resumindo:

A mera utilização de algemas em adolescentes que não estão oferecendo nenhum tipo de resistência é um ato exacerbado e ilícito. Quando o adolescente reluta a abordagem utilizando-se de violência ou investe em tentativa de fuga, mesmo sem previsão legal expressa, a algema poderá ser utilizada, sempre observando-se os princípios de respeito e dignidade inerente a pessoa humana e também sua condição peculiar de desenvolvimento.


Grande Abraço.
Luciano Betiate
Consultor dos Direitos da Criança e do Adolescente.
www.portaldoconselhotutelar.com.br



Postado por Samuel Batista Neto..