Segundo
a lei 12.886/2013 diz que é nula a cláusula contratual que obrigue o
contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer
material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
Veja a lei 12.886/2013 na integra:
LEI Nº 12.886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Acrescenta
§ 7° ao art. 1° da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo
sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a
pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de
uso coletivo.
Postado por:Eilson Pimenta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário