sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

A escola do meu filho enviou uma lista de materiais de uso coletivos e indicou uma livraria para comprá-los. Isto é correto?


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Segundo a lei 12.886/2013 diz que é nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.
Veja a lei 12.886/2013 na integra:
LEI Nº 12.886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013.
Acrescenta § 7° ao art. 1° da Lei no 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispondo sobre nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.

 Postado por:Eilson Pimenta.

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