Estou grávida e meu namorado me deixou. Posso solicitar pensão alimentícia antes do bebê nascer?
Sim a gestante pode pedir alimentos ao
suposto pai da criança, visando, sobretudo, defender a vida do bebê. Os
chamados alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008) podem ser solicitados
desde o início confirmado da gravidez. Procure um advogado ou a
defensoria publica e exija seus direitos.
Eis o texto da Lei 11.804/2006:
Art. 1º Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.
Art. 2º Os alimentos de
que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as
despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes,
da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial,
assistência médica e psicológica, exames complementares, internações,
parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas
indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere
pertinentes.
Parágrafo único. Os
alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que
deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que
também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de
ambos.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º Convencido da
existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos
gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as
necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o
nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em
pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a
sua revisão.
Art. 7º O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO)
Art. 10º (VETADO)
Art. 11. Aplicam-se
supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das
Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de
1973 – Código de Processo Civil.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Postado por: Eilson Pimenta.
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