terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Constituição Federal

Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

#NãoDesvieoOlhar #Disque100 #ProtejaBrasil
— em Secretaria De Direitos Humanos Da Presidência Da República.
Postado por Samuel Batista Neto.

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