A princípio, exige-se a autorização de
seus representante legais para casar, que deve ser transcrito na
escritura antenupcial (art. 1.517 e 1.537 do Código Civil). Mas, se
houver discordância, pode recorrer ao juiz para pedir o suprimento
judicial. (art. 1.631).
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Postado por:Eilson Pimenta.
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