Saudações Tutelares!
Ao assistir aos dois episódios da série
"Conselho Tutelar", exibidos pela Record, fiquei extremamente indignado
com a maneira errônea a qual atuam os dois atores que interpretam os
conselheiros tutelares... Conselho Tutelar não é um Órgão de execução,
ou seja, não executa serviços, mas, encaminha, requisita, representa,
enfim, zela pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis. Conselho
Tutelar é um Órgão Municipal autônomo e de caráter administrativo, tendo
este suas atribuições constantes nos artigos 95 e 136 do ECA. Deste
modo, estar-se-á cometendo o crime de "usurpação de função pública -
art. 328 do CPB", aqueles colegas conselheiros que fugirem à órbita de
suas atribuições legais, executando outras funções sociais, semelhantes à
algumas abordadas na produção televisiva supracitada.
É sabido que o conselho tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução; e que suas decisões são tomadas em assembleia extraordinária pelos cinco (reunião colegiada), e não por um ou dois, como a série mostra. Outro ponto negativo referente à série corresponde as atitudes policialescas dos conselheiros, chegam a ser no mínimo, equivocadas, para não dizer algo pior.
Diante do que fora exibido até o presente momento, acredita-se que a série já citada, reconta o cotidiano frustrante de um Conselho o qual não tinha a devida clareza no tocante às suas atribuições... Tem-se certeza de que com o término da mesma, muita gente vai ter ainda mais dúvidas acerca das legitimas e legais atribuições dos CT's.
É sabido que o conselho tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade para um mandato de quatro anos, sendo permitida uma recondução; e que suas decisões são tomadas em assembleia extraordinária pelos cinco (reunião colegiada), e não por um ou dois, como a série mostra. Outro ponto negativo referente à série corresponde as atitudes policialescas dos conselheiros, chegam a ser no mínimo, equivocadas, para não dizer algo pior.
Diante do que fora exibido até o presente momento, acredita-se que a série já citada, reconta o cotidiano frustrante de um Conselho o qual não tinha a devida clareza no tocante às suas atribuições... Tem-se certeza de que com o término da mesma, muita gente vai ter ainda mais dúvidas acerca das legitimas e legais atribuições dos CT's.
Recomendo uma atenta leitura ao ECA, mais precisamente, aos seus
artigos: 131, 132, 95 e 136. Feito isso, comparemos as aberrações
protagonizadas na série, com as reais e legítimas atribuições tutelares.
Boa parte da mídia é podre, isso não se pode negar, haja vista, visar apenas a audiência a qualquer custo, esquecendo de averiguar com precisão, se aquilo que pretende veicular é real ou apenas imaginário.
Parabéns Record, pela "homenagem" a qual trará às pessoas, ainda mais dúvidas quanto as nossas atribuições, as quais são distorcidas na série.
Atenção Conselheiros, fiquemos de olhos bem abertos, para não nos levarmos pelo emocional, mas, analisemos o desfecho final da série, mediante uma visão holística...
Texto do Companheiro Conselheiro Tutelar da cidade de Umarizal RN Clóvis Leite.
Boa parte da mídia é podre, isso não se pode negar, haja vista, visar apenas a audiência a qualquer custo, esquecendo de averiguar com precisão, se aquilo que pretende veicular é real ou apenas imaginário.
Parabéns Record, pela "homenagem" a qual trará às pessoas, ainda mais dúvidas quanto as nossas atribuições, as quais são distorcidas na série.
Atenção Conselheiros, fiquemos de olhos bem abertos, para não nos levarmos pelo emocional, mas, analisemos o desfecho final da série, mediante uma visão holística...
Texto do Companheiro Conselheiro Tutelar da cidade de Umarizal RN Clóvis Leite.
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