segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

GRAVATÁ: Conselheiros Tutelares obtêm Mandado de Segurança que suspende eleição do Conselho Tutelar.








Igor da Nóbrega

Conselheiros tutelares de Gravatá obtiveram, na tarde desta sexta (5), um mandado de segurança que suspende a realização da eleição do Conselho Tutelar. O processo eleitoral, que seria realizado no próximo domingo (6), foi assinado pela exmª Izilda Maria de Abreu Dornelas, juíza de Direito da Comarca de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, após verificar a constatação de que houve alterações na Lei Federal de nº 12.016/09, que aumenta o tempo de mandato dos conselheiros de três para quatro anos.
Ainda de acordo com o mandado, o referido processo deve ser realizado a cada quatro anos, ou ainda, no primeiro domingo do ano subsequente das eleições presidenciais. Através disso, a eleição foi adiada para o dia quatro (4) de janeiro, que representa o primeiro domingo de 2016, quando serão empossados os conselheiros que forem eleitos em outubro de 2015, conforme a Lei Estadual de nº 15.225/2014
“Considerando que a decisão deste processo eleitoral poderá acarretar enormes transtornos tanto aos impetrantes quando à população de Gravatá em geral e que a não suspensão do ato impugnado acarretará a ineficácia da medida […] Isto Posto, em consonância com o Parecer Ministerial de fls 39/46, defiro o pedido liminar, determinando a suspensão do processo eletivo, nos termos do artigo 7º, inciso III, da lei 12.016/09″, destacou a decisão do Mandado de Segurança.

O pedido de Liminar foi realizado pelos conselheiros Maria Conceição da Silva, Josefa Severina de Moura e Otair José de Sousa.

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