Igor da Nóbrega
Conselheiros tutelares de Gravatá obtiveram, na tarde desta sexta
(5), um mandado de segurança que suspende a realização da eleição do
Conselho Tutelar. O processo eleitoral, que seria realizado no próximo
domingo (6), foi assinado pela exmª Izilda Maria de Abreu Dornelas,
juíza de Direito da Comarca de Gravatá, no Agreste de Pernambuco, após
verificar a constatação de que houve alterações na Lei Federal de nº
12.016/09, que aumenta o tempo de mandato dos conselheiros de três para
quatro anos.
Ainda de acordo com o mandado, o referido processo deve ser realizado
a cada quatro anos, ou ainda, no primeiro domingo do ano subsequente
das eleições presidenciais. Através disso, a eleição foi adiada para o
dia quatro (4) de janeiro, que representa o primeiro domingo de 2016,
quando serão empossados os conselheiros que forem eleitos em outubro de
2015, conforme a Lei Estadual de nº 15.225/2014
“Considerando que a decisão deste processo eleitoral poderá acarretar
enormes transtornos tanto aos impetrantes quando à população de Gravatá
em geral e que a não suspensão do ato impugnado acarretará a ineficácia
da medida […] Isto Posto, em consonância com o Parecer Ministerial de
fls 39/46, defiro o pedido liminar, determinando a suspensão do processo
eletivo, nos termos do artigo 7º, inciso III, da lei 12.016/09″,
destacou a decisão do Mandado de Segurança.
O pedido de Liminar foi realizado pelos conselheiros Maria Conceição da Silva, Josefa Severina de Moura e Otair José de Sousa.
Samuel Batista Neto posta no Blog do Conselho Tutelar de Caraubas.
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