O Tribunal de Contas do Estado determinou um prazo de 60 dias, a
partir da intimação do gestor, para que o Tribunal de Justiça apresente
um plano visando à incorporação das despesas com pessoal, decorrentes de
decisão judicial que representem despesas de caráter continuado pagas,
há mais de doze meses, no cômputo da despesa total com pessoal, devendo
este planejamento contemplar medidas de redução de gastos nos moldes do
art. 169, §§3º e 4º, da Constituição Federal.
A decisão integra parte do voto relatado pelo conselheiro Gilberto
Jales, na sessão do Pleno desta quinta-feira, acatando a Representação
com Pedido Cautelar movida pelo Procurador-Geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas do Estado, através da qual pleiteia que o
TCE expeça determinação ao Tribunal de Justiça para “adoção de todas as
medidas administrativas necessárias ao exato cumprimento da disciplina
jurídica quanto à inclusão das decisões judiciais dentro do limite das
despesas com pessoal consoante disciplinado pela Lei de Responsabilidade
Fiscal”.
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