Termina hoje o prazo para os empregadores pagarem a segunda parcela
do 13º salário, benefício concedido aos empregados com carteira
assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores
avulsos, inclusive os temporários. Pela lei, o valor da segunda parcela
deve ser disponibilizado até o dia 20 de dezembro. Como a data cai em
um sábado, no entanto, quem faz crédito em conta deve depositar até
hoje.
O desrespeito ao prazo acarreta em autuação e multa para o
empregador. De acordo com ela, a quantia paga é calculada a partir da
remuneração integral recebida no mês de dezembro, que é dividida por 12 e
multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de
serviço, o funcionário já tem direito ao benefício. Érica Trindade
lembra que horas extras, gorjetas, comissões, adicionais noturnos, de
periculosidade, insalubridade e demais valores variáveis recebidos pelo
empregado também devem incidir na base de cálculo dessas verbas.s
(Dieese).
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