segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Conselheiro vê omissão da CSDR no assassinato do bebe

O conselheiro tutelar Flavio Roberto disse que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro e objetivo e vê omissão da junta gestora da Casa de Saúde Dix Sept Rosado (CSDR) no caso do assassinato do bebe de 41 dias, por afogamento dentro da instituição, durante a noite de quinta para sexta passada.
“O ECA no Art. 8º diz: É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal”, diz Flávio Roberto, passando a citar o texto do ECA.
“§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema.”
“§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Depressão pós parto poderia ser identificada se tivesse a devida assistência.”
Em se tratando da segurança do bebê, o conselheiro também aponta responsabilidade dos gestores da CSDR, no caso a junta administrativa nomeada por um juiz federal.
“O ECA também determina conduta, vejo o Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.”
“Ou seja, a responsabilidade é integral dos gestores na minha humilde opinião”, finaliza Flávio Roberto, que reclamou a demora da CSDR em informar ao Conselho Tutelar a ocorrência.
Veja mais

Nenhum comentário:

Postar um comentário