O conselheiro tutelar Flavio Roberto disse que o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) é claro e objetivo e vê omissão da junta gestora
da Casa de Saúde Dix Sept Rosado (CSDR) no caso do assassinato do bebe
de 41 dias, por afogamento dentro da instituição, durante a noite de
quinta para sexta passada.
“O ECA no Art. 8º diz: É assegurado à gestante, através do Sistema
Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal”, diz Flávio Roberto,
passando a citar o texto do ECA.
“§ 1º A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento,
segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de
regionalização e hierarquização do Sistema.”
“§ 4o Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à
gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de
prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal (Incluído pela
Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Depressão pós parto poderia ser
identificada se tivesse a devida assistência.”
Em se tratando da segurança do bebê, o conselheiro também aponta
responsabilidade dos gestores da CSDR, no caso a junta administrativa
nomeada por um juiz federal.
“O ECA também determina conduta, vejo o Art. 10. Os hospitais e demais
estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e
particulares, são obrigados a: V - manter alojamento conjunto,
possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.”
“Ou seja, a responsabilidade é integral dos gestores na minha humilde
opinião”, finaliza Flávio Roberto, que reclamou a demora da CSDR em
informar ao Conselho Tutelar a ocorrência.
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